Decisão tem validade de três anos, tempo necessário para que a entidade se adeque à legislação atual
por Portal Brasil
publicado
em
12/03/2014
—
última modificação
em
30/07/2014 01h23
registrado em:
Assistência Rural,
Entidade Beneficente,
MDS,
SUAS,
Cebas,
Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural do Rio Grande do Sul,
Rio Grande do Sul
assunto(s):
Assistência e desenvolvimento social,
Crédito agrícola