Valor adiantado deverá ser ressarcido em até 36 parcelas, mediante desconto da renda do benefício e sem qualquer custo ou correção
por Portal Brasil
publicado
em
05/02/2014
—
última modificação
em
30/07/2014 01h25
registrado em:
São Paulo,
Itaóca,
Enchentes
assunto(s):
Defesa civil,
Eventos críticos (secas e enchentes)