Decisão da justiça garante incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços em casos de transporte de passageiros
por Portal Brasil
publicado
em
06/02/2014
—
última modificação
em
30/07/2014 01h25
registrado em:
Advocacia-Geral da União,
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços,
ICMS,
transporte terrestre
assunto(s):
Imposto,
Comércio e Serviços