por Portal Brasil
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publicado
13/08/2014
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registrado em:
Dispensa Militar,
Justiça,
Exército,
Indenização,
Pagamento Indevido
Advogados comprovam que doença do requerente era pré-existente ao serviço militar
Localizado em
Cidadania e Justiça
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2014
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08