por Portal Brasil
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publicado
19/03/2015
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registrado em:
Rede básica,
Energia elétrica,
Recursos energéticos,
Audiências públicas,
Distrito Federal
Acesso à Rede do SIN pela transmissora ou pelo próprio consumidor deverá ser precedido de autorização da Aneel
Localizado em
Infraestrutura
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2015
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03