Cidadania e Justiça
CPF para Não Residentes
O que é?
O Cadastro de Pessoa Física é um banco de dados que armazena informações cadastrais dos contribuintes que são obrigados a se inscrever e dos cidadãos que se registram voluntariamente. O CPF é gerenciado pela Secretaria da Receita Federal e deve ser feito pelo cidadão apenas uma vez. No caso de não residentes, o CPF é obrigatório para brasileiros ou estrangeiros que vivem em outro país e possuem no Brasil bens ou direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, conta corrente bancária e aplicações em mercado financeiro e em mercado de capital.
Onde deve ser feito?
A inscrição no CPF, bem como alterações de dados cadastrais e o cancelamento, deve ser solicitada à representação diplomática brasileira (consulados e embaixadas) no país em que o interessado se encontra.
Quando deve ser feito?
O Cadastro de Pessoa Física para não residentes deve ser providenciado quando o interessado possuir no Brasil bens ou direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, conta corrente bancária e aplicações em mercado financeiro e em mercado de capital.
Quem pode tirar?
O próprio interessado ou seu representante legal.
Como deve ser feito?
Deve ser preenchido um formulário e juntar original e cópia do documento de identidade aceito no país de residência; de comprovação de filiação da pessoa física se o não residente for brasileiro; do documento de identidade de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda, com documento que comprove essa relação; e, se o solicitante for um procurador, deve levar também seu documento de identidade e instrumento público de procuração.
Fontes:
Receita Federal
Lei 6.815
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