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Cidadania e Justiça

Defesa do consumidor: o que é?

Direito do consumidor

O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) tem o objetivo de garantir o cumprimento dos direitos do cidadão, atentando para a transparência e a harmonia das relações de consumo
por Portal Brasil publicado: 27/10/2009 11h10 última modificação: 28/07/2014 08h53
Juan Pratginestos Cidadãos exercem direitos e deveres que asseguram as relações de consumo

Cidadãos exercem direitos e deveres que asseguram as relações de consumo

 

A defesa do consumidor é responsabilidade de órgãos públicos e privados que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), cujo objetivo é garantir o cumprimento dos direitos do cidadão, atentando para a transparência e a harmonia das relações de consumo. Essas relações devem assegurar a dignidade, a saúde e a segurança do consumidor, bem como a proteção de seus interesses econômicos.

A criação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em 1990, é o grande marco da legislação para garantir os direitos dos compradores.

Como proceder?
O cidadão que tiver problemas com mercadorias deve entrar em contato com o fornecedor (vendedor ou fabricante) do produto. Em caso de defeitos, o consumidor pode exigir a substituição do produto ou o ressarcimento do dinheiro. Mercadorias compradas a distância – por internet, telefone ou catálogos – também podem ser devolvidas. Se o problema não for resolvido, um órgão de defesa do consumidor deve ser acionado.

Caso o alimento adquirido esteja impróprio para consumo, a pessoa deve solicitar a substituição por outro do mesmo tipo, em perfeitas condições de uso, ou pedir a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada.

No caso de má prestação de serviço, independentemente dos prazos estipulados em contrato, o consumidor tem o direito de cancelar o pedido sem custo. Pode, ainda, solicitar à empresa que refaça o serviço (sem ônus), devolva o dinheiro ou conceda abatimento proporcional pela falha.

Mas não é permitido dificultar ou impor obstáculos ao cancelamento. O consumidor tem o direito de cancelar um serviço com a mesma facilidade com que foi adquirido.

Propaganda enganosa
Caso o consumidor se sinta lesado por adquirir um produto que não condiz com o que é divulgado em anúncios publicitários, ele pode propor um acordo amigável com a empresa, que tem o prazo de cinco dias úteis para trocar a mercadoria ou devolver o dinheiro ao cliente. Se não houver acordo, o consumidor pode denunciar a empresa nos órgãos de defesa do consumidor de sua cidade.

Saiba mais sobre o Código de Defesa do Consumidor no Portal Brasil.  

Fontes: 
Ministério da Justiça

Portal do Consumidor

 

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