Cidadania e Justiça
Empresas terão de agilizar reembolso a passageiros por atraso e cancelamento de vôos
As companhias aéreas deverão reembolsar imediatamente os passageiros em caso de cancelamentos de vôos e atrasos. A nova regulamentação (Resolução nº 141) aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) foi publicada nesta segunda-feira (15), no Diário Oficial da União e entrará em vigor a partir de junho, pouco antes das férias escolares.O descumprimento das normas configura infração às condições gerais de transporte e podem resultar em multas às companhias de R$ 4 mil a R$ 10 mil por evento.
Pela norma anterior, a companhia aérea podia esperar até 4 horas antes de começar a providenciar reacomodação em outro voo, reembolso do valor pago ou mesmo facilidades de comunicação e alimentação para o passageiro prejudicado. Com a nova regulamentação, grande parte dessas providências passa a ser imediata. A resolução trata especificamente da assistência devida ao passageiro por problemas gerados pelas companhias aéreas e não depende da aprovação do Congresso.
"Buscamos compatibilizar a racionalidade do Código Brasileiro de Aeronáutica com os princípios e normas presentes no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que existe relação de consumo entre o transportador e o passageiro", explica o diretor de Regulação Econômica da Anac, Marcelo Guaranys.
Em casos de atrasos, cancelamentos ou preterição, a companhia será obrigada a comunicar os direitos do passageiro, inclusive entregando a ele um folheto com essa informação. Caso solicitado, a empresa também terá que emitir declaração por escrito confirmando o ocorrido – se o passageiro perder um compromisso por atraso de voo, por exemplo.
Além disso, a nova regulamentação prevê que a companhia possa oferecer outro tipo de transporte (rodoviário, por exemplo) para completar um voo cancelado ou interrompido, desde que o passageiro concorde. Caso contrário, ele poderá aguardar o próximo voo disponível ou desistir da viagem, tendo direito a reembolso integral do bilhete.
O prazo de reembolso, pode ser solicitado imediatamente nos casos de preterição, cancelamento e quando houver estimativa de atraso superior a 4 horas. A devolução do valor será de acordo com o meio de pagamento: se a passagem já está quitada, o reembolso será imediato, por transferência bancária ou dinheiro. Já no caso de um bilhete financiado no cartão de crédito e com parcelas a vencer, o reembolso terá de obedecer à política da administradora do cartão.
Pela antiga regulamentação, somente após 4 horas do horário marcado para o voo o passageiro tinha acesso a facilidades como telefone, Internet ou outro meio, além de alimentação, hospedagem e transporte aeroporto-hotel-aeroporto. A partir de junho, essa assistência será gradual, de acordo com o tempo de espera. Após 1 hora do horário previsto para decolagem, a empresa deverá oferecer algum meio de comunicação.
Após 2 horas, alimentação. Esses direitos são garantidos mesmo se o passageiro já tiver embarcado e estiver dentro da aeronave em solo. Após 4 horas, é exigida também a acomodação em local adequado (salas de espera vip, por exemplo) ou mesmo em hotel, se for o caso. A Resolução nº 141 substitui a Portaria nº 676/CG-5/2000.
Fonte:
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons
CC BY ND 3.0 Brasil
















