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Cidadania e Justiça

Entidades da Previdência podem pagar taxa de fiscalização e controle até 10 de maio

por Portal Brasil publicado: 05/05/2010 18h21 última modificação: 28/07/2014 09h07

A primeira parcela do pagamento da Taxa de Fiscalização e Controle (Tafic) poderá feita até dia 10 de maio pelas Entidades Fechadas da Previdência complementar (EFPC) por meio do Guia de Recolhimento da União GRU-Cobrança, que já está disponível na internet.

O sistema de recolhimento da Tafic, feito em parceria entre a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), o Ministério da Previdência Social e a Dataprev, não aceita pagamento de GRU inferior a R$ 50. Por isso, as EFPC, cujo cálculo da taxa de fiscalização for menor que esse valor devem acumular recolhimentos, neste caso sem incidência de juros ou multa.

A Tafic foi instituída pela Lei nº 12.154/09 que criou a Previc. A taxa é recolhida ao Tesouro Nacional, em conta vinculada à autarquia, e poderá ser paga até o vencimento na rede bancária credenciada. Após o vencimento, o pagamento será feito somente no Banco do Brasil, com juros e multa. O valor da Tafic será determinado por plano de benefícios, aqui incluídos os assistenciais (de saúde e de natureza financeira), da mesma forma que serão excluídos os planos em liquidação e os planos de gestão administrativa (PGA).

De acordo com a lei, a Tafic será paga a cada quatro meses, e seu recolhimento será feito até o dia 10 dos meses de janeiro, maio e setembro de cada ano. Porém, em 2010, o recolhimento será feito somente em maio e setembro Essa taxa a ser paga pela EFPC será calculada com base nos recursos garantidores do plano de benefícios no último dia dos meses de agosto, dezembro e abril antecedentes, respectivamente.

Em caso de dúvida por parte dos fundos de pensão para o pagamento da taxa, durante esta semana, o sistema oferece a opção ao usuário de consultar os técnicos da Previc por meio do Fale Conosco.

Fonte:
Ministério da Previdência



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Assunto(s): Justiça, Direitos humanos

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