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Entidade beneficente tem 60 dias para enviar dados e manter isenção
As entidades beneficentes de assistência social que pediram a concessão ou a renovação dos Certificados de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas) têm prazo de 60 dias para complementar os documentos apresentados em 2009.
O prazo para envio da documentação foi divulgado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), e atende às medidas do decreto presidencial nº 7.237 (publicado em julho deste ano), que regulamenta a Lei nº 12.101. Essa lei estabelece que, com o certificado, essas instituições ficam isentas de contribuírem para a seguridade social.
Segundo a diretora da Secretaria Nacional de Assistência Social do MDS, Cláudia Sabóia, as entidades devem detalhar nos documentos: a área de atuação (assistência social, educação ou saúde) e a área de atuação preponderante. Nesse caso, se a entidade atuar em mais de uma área de políticas públicas ( conforme disposto nos artigos 10 e 11 do decreto), deverá complementar a documentação necessária para cada uma das áreas.
Mudanças na obtenção do certificado
Além de regulamentar a forma de obtenção dos certificados, o decreto presidencial, publicado em 21 de julho deste ano, também transferiu para os ministérios da Saúde, Educação e Desenvolvimento Social e Combate à Fome a responsabilidade de concessão dos certificados. Antes da medida, a concessão era responsabilidade do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
O Cebas isenta a entidade de contribuições sociais, como a parte patronal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) junto à Receita Federal. O certificado vale por três anos.
Mais informações sobre a certificação de entidades beneficentes de assistência social estão disponíveis no site do MDS.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento Social
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