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Cidadania e Justiça

Desenvolvimento Social prorroga prazo para envio de dados do censo de assistência social

por Portal Brasil publicado: 23/09/2010 16h58 última modificação: 28/07/2014 09h08

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) prorrogou o prazo de preenchimento de dois dos quatro questionários do Censo de Assistência Social 2010. Agora, as prefeituras terão até dia 1º de outubro para responder a todos os relatórios eletrônicos. O prazo inicial para os dois primeiros questionários se encerraria nesta sexta-feira (24).


A alteração foi feita devido à baixa quantidade de municípios que responderam os dados, apenas 62% até a manhã desta quinta-feira (23). Segundo o coordenador-geral da Secretaria Nacional de Assistência Social do MDS, Luís Otávio Farias, a expectativa para esta sexta-feira é de 70%. Os dados correspondem aos municípios que responderam a pelo menos uma das listas.


Na opinião do coordenador, o sistema eletrônico pode ser a causa da baixa quantidade de relatórios preenchidos. “Vários sistemas de preenchimento apresentaram problemas durante o ano. Mas a quantidade de itens para serem informados e o número de pessoas responsáveis por isso também prejudicam”, afirmou.


O questionário sobre os conselhos de Assistência Social tem, até agora, o pior nível de respostas, apenas 30%. “Além de esta ser a primeira vez que pedimos essas informações, pode haver um problema quanto à forma de preenchimento. Às vezes, o conselho quer se reunir para responder tudo, em vez de ser apenas o presidente ou um secretário”, explicou o coordenador.


Apesar do preenchimento obrigatório, os municípios que não cumprirem os prazos não terão as verbas imediatamente suspensas, mas estarão sujeitos a sanções administrativas. Segundo o coordenador, primeiramente as prefeituras serão notificadas e o repasse mantido, porque a população não pode ser penalizada. Mas o município ficará impedido de receber novas verbas.


Os quatro relatórios incluem questões sobre a gestão das secretarias municipais e estaduais, a estrutura física e o funcionamento dos conselhos, centros de referência (Cras) e centros de referência especializados (Creas). 


Fonte:
Agência Brasil

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registrado em:
Assunto(s): Justiça, Direitos humanos

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