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Cidadania e Justiça

Contribuição atrasada à previdência terá multa diária de 0,33%

por Portal Brasil publicado: 22/12/2010 16h43 última modificação: 28/07/2014 09h09

Os segurados que não pagaram as contribuições referentes a novembro e ao 13º salário de 2010 até a data do vencimento terão que pagar multa diária de 0,33%. Os juros são regidos pela taxa Selic mensal. 

O prazo para recolher a contribuição do mês de novembro venceu no dia 15 de dezembro. Excepcionalmente, a deste mês de novembro poderia ser paga junto com a do 13º salário, informando a competência 13. O prazo para o recolhimento das duas contribuições juntas venceu na última segunda-feira (20). 

Para que o sistema emita a guia é necessário preenchê-la diretamente no Portal da Previdência. Quem se cadastrou antes de 1999 também deverá preencher a guia na internet.

Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias em GPS para os contribuintes facultativos, individuais, empregados domésticos e segurados especiais são sempre no dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, enquanto o dos empregados das empresas é no dia 20. Se a data cair em final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior à data do vencimento.

 

Fonte:
Ministério da Previdência Social

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