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Cidadania e Justiça

INSS paga benefícios para cartões com finais 4 e 9 na segunda-feira

por Portal Brasil publicado: 03/12/2010 18h43 última modificação: 28/07/2014 09h09

Na próxima segunda-feira (6), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deposita os benefícios dos segurados que ganham acima do salário mínimo e têm cartão com finais 4 e 9, desconsiderando-se o dígito. Nesta mesma data, recebem também os segurados que ganham até um salário mínimo e têm cartão com final 9. Ainda em dezembro, a folha de pagamentos traz também a segunda parcela do 13º salário, sobre o qual será descontado o imposto de renda.

A folha de pagamento do INSS de novembro está creditando até dia 7 de dezembro o valor total de R$ 28.433.357.258,53 a 28.039.076 benefícios. Desse total, R$ 22.508.075.585,03 referem-se a benefícios pagos ao setor urbano para 19.682.780 segurados. Outros R$ 5.925.281.673,50 foram pagos ao setor rural, compreendendo um total de 8.356.296 beneficiários. 

Os beneficiários que quiserem podem obter o extrato mensal de pagamentos nos terminais de autoatendimento das instituições credenciadas pela Previdência. Além disso, o serviço também está disponível para consultas na página do Ministério da Previdência Social na internet. Ao acessar o site, o segurado deve buscar a seção “Agência Eletrônica: Segurado”, e em seguida clicar no  link "Extrato de Pagamento de Benefício". 

Outras dúvidas sobre o calendário de pagamentos podem ser esclarecidas por meio da Central 135. A ligação é gratuita, se realizada de qualquer telefone fixo e tem custo de ligação local, se feita de celular. 


Quem pode receber o 13 º salário

Os segurados que começaram a receber benefício depois de janeiro têm direito ao 13º salário proporcional. Nesses casos ele é calculado de acordo com o período e a segunda parcela será menor que 50%.

Com o pagamento desta segunda parte do 13º salário somando-se aos R$ 9 bilhões referentes à primeira, pagos na folha de agosto, houve uma injeção de R$ 18,2 bilhões na economia devido à gratificação. 

Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família. 

É a quinta vez que a Previdência paga a gratificação natalina em duas parcelas. A primeira foi em 2006, resultado de acordo firmado entre o governo e as entidades representativas de aposentados e pensionistas. O acordo prevê que a antecipação do 13º seja mantida até 2010, último ano do governo do presidente Lula.

Fonte:
Ministério da Previdência Social

 

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Assunto(s): Justiça, Direitos humanos

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