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Cidadania e Justiça

Justiça e Denatran regulamentam sistema Renavam que informa sobre recall

por Portal Brasil publicado: 17/12/2010 17h56 última modificação: 28/07/2014 09h09

A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicaram no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) portaria conjunta que define prazos e obrigações das montadoras no processo de comunicação das campanhas de recall para o Sistema de Aviso de Riscos.

De acordo com a portaria, as montadoras deverão repassar ao Denatran informações sobre as campanhas, contendo inclusive a listas dos chassis dos veículos envolvidos. Também serão encaminhados, em até 60 dias do início da campanha, relatórios eletrônicos de atendimentos.

A informação referente ao recall será processada pelo Denatran e incluída no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). As campanhas não atendidas após um ano vão passar a constar ainda no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

A portaria determina ainda que os fornecedores são obrigados a entregar ao consumidor documento que comprove o comparecimento ao recall, com detalhes do reparo e dados do atendimento. Todas as novas determinações passam a valer após 90 dias, a contar da data da publicação.

A proposta do novo sistema surgiu em outubro, dentro do acordo de cooperação técnica assinado entre os ministérios da Justiça, através do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e das Cidades, por meio do Denatran.


Orientação aos consumidores

O DPDC, em conjunto com o Grupo de Estudos de Acidentes de Consumo (Gepac), também lançou nesta sexta um guia sobre direitos do consumidor em casos de recall. A publicação intitulada ‘Entenda o Recall’ explica o conceito de recall, previsto no Código de Defesa do Consumidor, expõe as obrigações dos fornecedores e ressalta a importância de se atender ao chamado o mais rápido possível.


Fonte:
Ministério da Justiça

 

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