Cidadania e Justiça
Previdência cria medida de segurança para evitar golpes de agendamento na internet
A Previdência Social adotou mais uma medida de segurança para evitar golpes de pessoas intermediárias, que tentam obter vantagens oferecendo serviços a segurados. A medida aplicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) modificou o Sistema de Agendamentos Eletrônicos para impedir que os agendamentos feitos pela internet possam ser cancelados e remarcados sucessivamente, uma prática muito usada por intermediários para lesar o cidadão. A medida já está em funcionamento.
O bloqueio de sucessivas remarcações evita o uso da agenda por intermediários e abre cerca de 1,5 milhão de vagas por ano, total que atualmente é desperdiçado devido a não comparecimento, cancelamento e reagendamento.
A nova regra restringe o uso indevido das ferramentas de agendamento. Antes da mudança, um intermediário podia, usando o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) do segurado, agendar pela internet um atendimento em uma agência para requerer um benefício. Em seguida, também pelo site da Previdência Social, reagendava a data sucessivas vezes, adiando esse atendimento por meses.
Quando o segurado era finalmente atendido e o benefício concedido, o INSS pagava os meses atrasados, pois é considerada como data de concessão aquela do agendamento inicial. O intermediário então cobrava, como “pagamento pelo serviço efetuado” todo o montante recebido pelo segurado, o que equivale aos valores em atraso mais a correção monetária. Sendo que o adiamento na concessão do benefício foi provocado propositalmente pelo próprio intermediário.
Novo sistema prevê apenas uma remarcação
Com a nova medida de segurança, só é possível remarcar agendamento feito pela internet uma única vez. Se houver uma segunda tentativa com o mesmo NIT, o novo agendamento é automaticamente bloqueado no site e só é possível reagendar o atendimento pela Central 135.
Feita uma segunda remarcação via telefone, não é possível reagendar pela terceira vez, nem pela internet, nem pela Central, e a pessoa é orientada a procurar uma agência. O mesmo acontece se o segurado cancelar ou não comparecer na data marcada. O reagendamento é primeiramente suspenso na internet e posteriormente na Central 135.
Para não confundir o usuário, antes de efetuar o bloqueio do NIT o site da Previdência Social emite automaticamente um alerta, sempre que a pessoa tenta cancelar ou remarcar um agendamento eletrônico feito via on line.
Nestes casos, aparece a mensagem “Atenção! Devido ao cancelamento deste agendamento, a próxima remarcação somente poderá ser realizada pela Central 135 ou em uma APS. Deseja realmente cancelar seu agendamento?”. No caso de uma segunda remarcação, via Central 135, o operador avisará o cidadão que uma terceira tentativa só poderá ser feita em uma agência e pergunta se ele deseja mesmo continuar com o procedimento.
Ao solicitar a presença do segurado na APS (quando há duas remarcações ou cancelamentos sucessivos), o novo procedimento também possibilita ao INSS checar se o NIT do cidadão está sendo usado indevidamente e quem pode estar fazendo uso desse dado. Essa medida também reforça as ações da Previdência Social de combate às fraudes.
Reclamações sobre a atuação de intermediários podem ser feitas na Ouvidoria-Geral da Previdência Social. Para isso, basta ligar para a Central 135 e digitar a opção 3 no menu eletrônico. O segurado que preferir a internet, deve acessar o portal da Previdência Social e clicar no link “Ouvidoria-Geral”. A manifestação também pode ser apresentada pessoalmente ou por carta, enviada à sede do órgão em Brasília.
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons
CC BY ND 3.0 Brasil
















