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Cidadania e Justiça

INSS prorroga prazos para atingidos por desastres naturais

por Portal Brasil publicado: 18/01/2011 15h48 última modificação: 28/07/2014 14h55

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou o prazo para realização de alguns serviços oferecidos aos segurados atingidos pelas chuvas nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo. As medidas valem para os municípios em que foi decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência. A lista está disponível no site do Ministério da Previdência. 

A apresentação de Declaração de Cárcere para benefícios de auxílio-reclusão, apresentação de declaração para representantes legais como administradores provisórios e renovação de procuração e Cadastro da Pessoa Física (CPF) terão seu prazo prorrogado para 90 dias.

Além disso, perícias médicas agendadas e não realizadas devem ser remarcadas pelos segurados dentro do prazo de 90 dias, sem qualquer prejuízo ao cidadão. Já no caso dos benefícios por incapacidade cuja perícia médica não tenha sido realizada, a prorrogação será feita automaticamente pelo sistema.

No caso do agendamento para solicitação de benefícios em que não ocorreu o atendimento em função dos desastres naturais, haverá novo protocolo, mas será mantida a Data de Entrada do Requerimento (DER). Essa data serve de referência para o início do pagamento do benefício. Já o pedido de revisão, terá sua data de início igual à data de decretação da calamidade pública ou situação de emergência no município. 

O prazo para interposição de recurso ou apresentação de contra-razões fica suspenso pelo período de duração da calamidade ou situação de emergência. Além disso, os segurados terão um prazo de 90 dias para cumprir alguma exigência para conseguir o benefício, sem que o processo de requerimento desse benefício seja indeferido.

Nas cidades que não foram atingidas pelas chuvas, mas onde beneficiários tenham sido prejudicados, esses terão os mesmos direitos assegurados às localidades em estado de calamidade ou situação de emergência. 

 

Fonte:
Ministério da Previdência Social

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