Cidadania e Justiça
Lista de trabalho escravo mostra 220 infratores no País
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou em seu site a lista de empregadores brasileiros que foram flagrados explorando mão-de-obra escrava no País (clique aqui para acessar o documento). O Cadastro de Empregadores , conhecido como "Lista Suja", o documento atualizado inclui 88 novos empregadores. Trata-se da maior inclusão de infratores desde o início do cadastro.
A partir desta atualização, a Lista Suja passa a conter 220 infratores, entre pessoas físicas e jurídicas, não computados os casos de exclusão por força de decisão judicial.
No sentido contrário, outros 14 empregadores que estavam na Lista Suja foram excluídos permanentemente do cadastro, após terem cumprido os requisitos exigidos pela Portaria n° 540/2004, e outro foi excluído temporariamente, por força de decisão judicial. As principais causas de manutenção do nome no cadastro são a não quitação das multas impostas, a reincidência na prática do ilícito e/ou em razão dos efeitos de ações em trâmite no Poder Judiciário.
"A atualização semestral do Cadastro consiste basicamente na inclusão de empregadores cujos autos de infração estejam com decisão definitiva e não estejam mais sujeitos aos recursos na esfera administrativa, assim como a exclusão daqueles que, ao longo de dois anos, contados da sua inclusão no Cadastro, sanaram as irregularidades identificadas em inspeção do trabalho e atenderam aos requisitos previstos na Portaria", destaca o assessor da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do MTE, Marcelo Campos.
Monitoramento dos empregadores
Como subsídio para proceder às exclusões, Campos explica que foi adotado o seguinte procedimento: análise das informações obtidas por monitoramento direto e indireto nas propriedades rurais incluídas, por meio de verificação 'in loco' e por meio de informações de órgãos e instituições governamentais e não governamentais, e informações obtidas junto à Coordenação Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
Outro aspecto a ser esclarecido, segundo o assessor, é relativo aos empregadores que recorreram ao Poder Judiciário visando sua exclusão do Cadastro. "Quando há Liminar, o nome é imediatamente excluído e assim permanece até eventual suspensão da medida liminar ou decisão de mérito. Havendo decisão judicial pelo retorno do nome ao Cadastro, este passa novamente a figurar entre os infratores e a contagem do prazo se reinicia computado o tempo anterior de permanência no Cadastro, até que se completem dois anos", disse.
Para proceder novas inclusões foram analisados relatórios de fiscalização; efetuadas pesquisas no Sistema de Acompanhamento do Trabalho Escravo; realizadas consultas no Controle de Processos de Multas e Recursos e consultas em outros bancos de dados do governo federal a fim de verificar a situação dos autos de infração em tramitação na esfera administrativa.
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons
CC BY ND 3.0 Brasil

















