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Cidadania e Justiça

CGU constata irregularidades no uso de recursos públicos em mais 120 municípios

por Portal Brasil publicado: 03/02/2011 17h53 última modificação: 28/07/2014 14h55

Despesas feitas sem comprovação documental, uso de notas fiscais falsas e uma grande variedade de fraudes em licitações predominaram entre os problemas constatados pela Controladoria-Geral da União (CGU) nas 31ª e 32ª edições do Programa de Fiscalização por Sorteios. Os relatórios foram divulgados, nesta quinta-feira (3), no site da instituição.

Nessas duas edições do programa, a CGU fiscalizou a aplicação de R$ 2,4 bilhões em mais 120 municípios. Somente no município de Tefé, no Amazonas, gastos de R$ 11 milhões com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) não tiveram comprovação documental. Em Curralinho, no Pará, as despesas sem comprovação chegaram a R$ 9,7 milhões.

Criado em 2003, o programa já chegou a 1.761 municípios - 31,6% dos municípios brasileiros, fiscalizando recursos totais de R$ 15,5 bilhões.

Os relatórios referentes aos municípios fiscalizados foram encaminhados aos ministérios transferidores dos recursos. Além disso, os relatórios foram encaminhados também, como ocorre sistematicamente, à Polícia Federal, ao Ministério Público (Federal e Estadual), ao Tribunal de Contas da União, à Advocacia-Geral da União, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, às prefeituras municipais e às câmaras municipais, para as providências cabíveis em cada uma dessas instâncias.

A partir do recebimento dos relatórios da CGU, cabe, agora, a cada ministério tomar as medidas corretivas e punitivas em sua área, bem como à Polícia Federal a instauração de inquéritos policiais sempre que houver indícios de crime ou de esquemas organizados envolvendo empresas e prefeituras diversas, como tem ocorrido frequentemente. À AGU caberá o ajuizamento das ações judiciais para ressarcimento de eventuais prejuízos aos cofres públicos, e ao Ministério Público, a seu critério, as ações criminais e civis por improbidade.


Fonte:
CGU

 

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