Cidadania e Justiça
Pagamento de contribuição previdenciária passa a sofrer multa por atraso a partir desta quarta-feira
O prazo para pagamento da contribuição previdenciária de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos, referente ao mês de janeiro, foi encerrado nessa terça-feira (15). A partir desta quarta-feira (16), as contribuições que forem pagas serão acrescidas de uma multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.
Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias são sempre até o dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referem. Caso a data coincida com final de semana ou feriado, o pagamento deve ser realizado no próximo dia útil.
Direitos
O trabalhador com carteira assinada, inclusive o doméstico, o contribuinte individual e o facultativo têm direito à aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença e salário-maternidade. Os dependentes podem receber o auxílio-reclusão e a pensão por morte.
Para incentivar a formalização, o governo federal autorizou o abatimento da alíquota de 12% referente à parcela patronal dos empregados domésticos na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do ano seguinte ao recolhimento, na versão completa. O desconto pode ser aplicado para um empregado por família e apenas até o valor de um salário mínimo.
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