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Cidadania e Justiça

Justiça não reconhece uniões estáveis simultâneas

por Portal Brasil publicado: 23/02/2011 12h15 última modificação: 28/07/2014 14h55

Para fins legais, não existem duas uniões estáveis paralelas. Foi o que decidiu na terça-feira (22), por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para os ministros, a lei exige que haja fidelidade para que a estabilidade seja reconhecida.

O julgamento é relativo ao caso de um funcionário público que vivia com duas mulheres, sem se casar com nenhuma delas, até sua morte em 2000. O STJ reconheceu os direitos daquela que entrou primeiro na Justiça com uma ação declaratória de união estável. Ela também alegava ter começado primeiro o relacionamento com o servidor público.

A decisão derruba entendimento anterior do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que havia determinado que a pensão fosse dividida entre as duas mulheres. Alguns ministros afirmaram que essas espécies de relacionamento são cada vez mais comuns na sociedade, mas que a Justiça só pode agir de forma diferenciada se houver uma reforma na legislação que trata sobre o assunto.


Fonte:
Agência Brasil

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