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Cidadania e Justiça

Governo prorroga prazo do Bolsa Família

por Portal Brasil publicado: 30/03/2011 20h43 última modificação: 28/07/2014 14h57

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) prorrogou o prazo para a prestação de contas sobre a aplicação dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada Municipal (IGD-M), que terminaria nesta quinta-feira (31). 

Com a ampliação, os gestores do Fundo Municipal de Assistência Social têm até 29 de abril para lançar a comprovação de gastos do IGD-M, referente ao exercício de 2009, no aplicativo do Suasweb (um dos sistemas de gestão do ministério) e o Conselho Municipal de Assistência Social tem até 31 de maio para análise das contas. 

Esses prazos serão considerados para pagamento do IGD-M de maio e de junho. Após essas datas, o sistema permanecerá aberto, mas o município só voltará a receber recursos quando as contas tiverem sido apresentadas e aprovadas. O MDS, por meio da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, decidiu prorrogar o prazo por se tratar de uma ação nova e para não prejudicar a gestão do Programa Bolsa Família nos municípios. Orienta, no entanto, para que os técnicos não deixem a prestação de contas para os últimos dias. 

Caso o conselho não aprecie, rejeite ou aprove apenas parcialmente as contas, o município ficará impedido de receber os recursos do IGD-M a partir de junho de 2011. Só voltará a recebê-los quando as pendências tiverem sido resolvidas. Essa suspensão não prejudica as 12,9 milhões de famílias atendidas pelo programa. Os beneficiários continuam sacando os valores normalmente nas datas previstas no calendário anual de pagamento.

A aprovação do uso dos recursos do indicador pelo Conselho Municipal de Assistência Social tornou-se obrigatória para as prefeituras receberem o repasse do MDS em 2011. O montante mensal – que se aproxima de R$ 24 milhões – destina-se às ações administrativas do Programa Bolsa Família. Essa determinação, prevista na Portaria nº 754, começa a valer para a prestação de contas dos recursos do IGD-M executados em 2009. 


Modelo 

Recebem recursos os municípios que alcançam 0,55, numa escala que varia de zero a um, combinado a um mínimo de 0,20 em cada um dos quatro indicadores que compõem o índice (monitoramento das condicionalidades de saúde, das de educação, cadastramento das famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e atualização cadastral). É exigido também que as prefeituras tenham assinado o Termo de Adesão ao Bolsa Família e que estejam habilitadas ao Sistema Único de Assistência Social (Suas). 

A nova exigência vem se somar a essas. Detalhes sobre a apresentação de contas podem ser consultados na Instrução Operacional nº 37, disponível no site do MDS, em legislação.

Conforme prevê a Portaria 754, os recursos do IGD-M devem ser aplicados pelos municípios na gestão de condicionalidades, benefícios, no acompanhamento das famílias cadastradas e especialmente das beneficiárias, no atendimento das demandas solicitadas pelo MDS e na implementação de programas complementares ao Bolsa Família (alfabetização de jovens e adultos, capacitação profissional, geração de trabalho e renda, acesso ao microcrédito produtivo orientado e desenvolvimento comunitário e territorial). 


Fonte:
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

 

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