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Cidadania e Justiça

MJ processa empresas que não informam adição de transgênicos em alimentos

por Portal Brasil publicado: 16/03/2011 16h22 última modificação: 28/07/2014 14h57

Após identificar irregularidades nos rótulos de dez produtos alimentícios comercializados no País, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, resolveu instaurar processos contra as empresas responsáveis pelos alimentos, nesta quarta-feira (16).

Segundo o Ministério da Justiça, o departamento identificou descumprimento das regras de rotulagem em pelo menos dez produtos que continham ingredientes transgênicos, os chamados Organismos Geneticamente Modificados (OGM). 

Os testes foram realizados por laboratório credenciado pelo Ministério da Agricultura e os resultados apontaram substâncias transgênicas no milho e na soja usados como ingredientes. A análise foi realizada em diferentes regiões do País em parceria com os Procons de São Paulo, da Bahia e de Mato Grosso. 

Os produtos são: biscoito recheado Tortinha de chocolate com cereja (Adria Alimentos do Brasil), farinha de milho Fubá Mimoso (Alimentos Zaeli), biscoito de morango Tortini (Bangley do Brasil Alimentos), bolinho Ana Maria Tradicional sabor chocolate (Bimbo do Brasil), mistura para bolo sabor côco Dona Benta (J. Macedo), biscoito recheado Trakinas (Kraft Foods), biscoito Bono de morango (Nestlé), barras de cereais Nutry (Nutrimental), mistura para panquecas Salgatta (Oetker) e Baconzitos Elma Chips (Pepsico do Brasil). 

De acordo com o ministério, a legislação específica do setor obriga as empresas a informar no rótulo do produto a presença de OGMs em quantidade superior a 1%.

“O Código de Defesa do Consumidor há vinte e um anos estabelece que a informação é um direito básico do consumidor e uma obrigação do fornecedor. Ela assegura a transparência nas relações de consumo e garante ao consumidor o exercício pleno de escolha”, explica a diretora do DPDC, Juliana Pereira.


Fonte:
Ministério da Justiça

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