Cidadania e Justiça
Prazo para pagamento da contribuição previdenciária de fevereiro vence na terça (15)
O prazo para pagamento da contribuição previdenciária referente ao mês de fevereiro, de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos, termina na terça-feira (15). Quem não pagar nessa data terá que recolher a contribuição com multa diária regida pela taxa básica de juros - Selic - mensal, a partir de quarta-feira (16).
A contribuição se refere à folha de pagamento de fevereiro, portanto, os segurados devem fazer o cálculo em cima do salário mínimo em vigor até aquele mês: R$ 540. O novo mínimo (R$ 545) só deverá ser considerado para o recolhimento das contribuições em abril, referentes a março.
Na contribuição referente a fevereiro, quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 540) deverá pagar R$ 108, referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 59,40.
Para os trabalhadores empregados, inclusive os domésticos, que recebem mais que um salário mínimo, deve ser utilizada a tabela de incidência da alíquota. Os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.106,90; de 9% para quem ganha entre R$ 1.106,91 e R$ 1.844,83; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.844,84 e R$ 3.689,66. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.
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