Cidadania e Justiça
AGU garante no STF legalidade do procedimento de demarcação de terra indígena no MS
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, no Supremo Tribunal Federal (STF), a legalidade do procedimento de demarcação da Terra Indígena YVY-Katu, localizada no município Japorã (MS).
Em sessão realizada na última terça-feira (3), por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal acolheu os argumentos apresentados pela AGU, para julgar improcedentes os pedidos formulados em ação ajuizada pela Agropecuária Pedra Branca Ltda., que pretendia anular a demarcação.
A Agropecuária alegou suposta violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, bem como o do devido processo legal. Sustentou que a atuação administrativa efetuada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) não teria oferecido as devidas oportunidades para manifestação dos interessados. A autora também utilizou como argumento a possibilidade de aplicação de prazo decadencial para demarcação das terras indígenas.
Demarcação válida
A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU demonstrou ao Supremo que a demarcação cumpriu rigorosamente a legislação vigente à época da identificação da área: Decreto nº 1775/96, Portaria do MJ nº 1.289/05, bem como o art. 67 da ADCT que não estabelece prazo decadencial para a União realizar a demarcação.
“O Decreto n° 1.775/96, que regulamenta o procedimento de demarcação de terras indígenas, assegura ao interessado o direito de participar do procedimento, apresentando as razões de seu inconformismo antes de concluído o processo de demarcação, não havendo que se falar em violação ao contraditório e à ampla defesa”, lembrou a secretaria-geral nos memoriais encaminhados ao STF.
A AGU também informou que o Ministério da Justiça já atua como instância revisora nos procedimentos de demarcação de terras indígenas, apreciando as razões apresentadas pelos interessados e rejeitadas pela Funai antes da edição de portaria de demarcação.
Estas intervenções foram objeto de análise pela Funai, mediante pareceres e respostas formais, o que comprova que, ao longo de todas as etapas do processo, observou-se o contraditório e a ampla defesa bem como o princípio do devido processo legal.
A Advocacia-Geral informou ainda aos ministros do STF que já se passaram 27 anos desde o início do processo de demarcação, iniciado em 1982, não havendo razão jurídica que justificasse, portanto, atrasar o fim processo de demarcação da Terra Indígena YVY-Katu.
A 1ª Turma concordou com os argumentos, negou provimento ao recurso impetrado pela Agropecuária Pedra Branca e manteve a demarcação da área indígena.
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do advogado-geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.
Fonte:
Advocacia-Geral da União
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