Cidadania e Justiça
Defesa do Consumidor divulga recall dos veículos Nissan Frontier
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, informou nesta segunda-feira (23) que a empresa Nissan do Brasil protocolou campanha de recall para os veículos modelos Nissan Frontier, fabricados na Espanha entre junho de 2005 e julho de 2008.
Segundo a empresa, 208 carros com numeração de chassi não sequencial, compreendidos entre os intervalos VSKCVND4060069190 e VSKCVND4070144648, devem comparecer ao recall para substituição das cinco rodas.
“O problema se originou devido à falta de tratamento térmico na roda, o que combinado com a propriedade dos materiais utilizados, ao design da peça e a utilização do veículo com carga total, provocam uma diminuição da resistência, que pode, em casos extremos, trincar a roda”, informou a empresa.
Mais informações sobre a campanha podem ser solicitadas diretamente à Nissan pelo telefone 0800 011 1090 ou pelo site da empresa.
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor destaca que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é dever do fornecedor efetuar o reparo ou a troca do produto ou serviço defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita.
No caso de eventuais problemas, o consumidor poderá procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor da sua cidade.
Fonte:
Ministério da Justiça
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