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Cidadania e Justiça

Ministério resgata 53 trabalhadores de regime de trabalho análogo ao de escravo na Bahia

por Portal Brasil publicado: 15/06/2011 10h55 última modificação: 28/07/2014 15h00

O Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego resgatou 53 trabalhadores de regime de trabalho análogo à escravidão, em Correntina (BA), atuando na colheita de raiz e na poda de eucalipto. A informação foi divulgada na terça-feira (14) pelo Ministério do Trabalho.

A ação, iniciada no dia 8 de junho e em fase de conclusão, foi coordenada pela auditora fiscal do Trabalho Luize Surkamp e contou com a participação do procurador do Trabalho Luercy Lino e de agentes da Polícia Rodoviária Federal. Os trabalhadores foram resgatados de duas fazendas de um mesmo proprietário.

A situação de degradância foi caracterizada em virtude das condições de trabalho, tanto nos ambientes dos alojamentos quanto nas frentes de trabalho. Nos locais foram detectadas ausência de instalações sanitárias, de materiais de primeiros socorros, de abrigo contra intempéries, de água potável, de equipamentos de proteção individual, de lavanderia, de local apropriado para o preparo de refeições e o transporte era feito em veículos com carroceria aberta.

Os trabalhadores não foram registrados em contrato de trabalho, o empregador reteve as carteiras de trabalho e não exigiu a realização de exames médicos admissionais.

“Além de problemas que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo, houve também obstrução da ação fiscal com a retirada, pelo proprietário, dos trabalhadores do local. Além disso, apesar de na fazenda haver alojamento em condições de uso, os trabalhadores estavam abrigados em um barracão que era utilizado como depósito de insumos agrícolas e agrotóxicos”, contou Surkamp.

No total, os 53 trabalhadores resgatados deverão receber R$ 339,5 mil, sendo R$ 77,6 mil em verbas rescisórias, R$ 162 mil por dano moral individual e R$ 100 mil por dano moral coletivo, conforme acertado em Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo representante do Ministério Público do Trabalho com o empregador, no ato da fiscalização.

 

Fonte:
Ministério do Trabalho

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