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Cidadania e Justiça

Começam a vigorar as novas medidas cautelares

por Portal Brasil publicado: 04/07/2011 20h44 última modificação: 28/07/2014 15h01

Já estão em vigor as novas regras para a adoção de medidas cautelares. Os novo mecanismos foram instituídos para impedir que acusados atrapalhem a investigação criminal, além de garantirem a proteção de testemunhas e vítima. A novidade da Lei 12.403/2011, que atualiza o Código de Processo Penal (CPP-1941) e começa a valer nesta segunda-feira (4), é dar aos juízes novas opções para afastar ameaças à condução do processo, como o monitoramento eletrônico do acusado, a suspensão do exercício de sua função pública e o aumento do valor da fiança. 

A partir de agora, a prisão preventiva passa a ser decretada como última alternativa, ou seja, quando não for possível atingir a mesma finalidade com a aplicação de outras medidas. “Se o suspeito representa risco para a sociedade, a prisão preventiva continuará a ser decretada”, completa o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira. 

O mesmo acontecerá para acusados de crimes cujas penas são superiores a quatro anos. Em alguns delitos como violência doméstica contra a mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência ou se houver descumprimento de outra medida cautelar, a lei também determina que se continue adotando a prisão preventiva. 

Advogados e juízes, a partir da entrada em vigor da lei, poderão analisar a situação processual dos presos provisórios no Brasil à luz das novas regras. “Não haverá então soltura indevida de detentos,” garante Pereira. 

De acordo com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça, 219.479 (44%) dos presos do sistema penitenciário brasileiro são provisórios. Não é possível calcular, porém, quantos seriam beneficiados pela nova lei. Isso porque a decisão dos juízes vai depender de cada situação, levando em conta tipos de acusação e reincidência. 

Confira na página do Ministério da Justiça o quadro com as principais mudanças entre a legislação anterior e a que entrou em vigor. 

Em caso de crimes de menor potencial ofensivo, explica o Ministério da Justiça, será possível aplicar outras medidas, como proibição de acesso ou freqüência a determinados lugares, recolhimento do período noturno quando tiver residência e trabalho fixos, e suspensão do exercício de função pública. 

Outra novidade é que, nos casos em que há a previsão de fiança, o juiz poderá ampliar o limite para 200 salários mínimos (antes era de 100) e aumentá-la em até 1000 vezes, de acordo com as condições financeiras do acusado. Essa penalização financeira, de acordo com as condições econômicas da pessoa que cometeu a infração, serve como uma forma de desestimular novos crimes, segundo o ministério.

 

Fonte:
Ministério da Justiça

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