Cidadania e Justiça
Gestores de regimes de previdência deverão comprovar elaboração da política de investimentos
O Ministério da Previdência Social publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (26) portaria sobre as aplicações dos recursos financeiros dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. As regras de aplicação dos recursos permanecem regidas por resolução do Conselho Monetário Nacional.
Pela nova norma, os responsáveis pela gestão dos RPPS cujos recursos sejam de valores iguais ou superiores a R$ 5 milhões deverão comprovar a elaboração da política anual de investimentos mediante a elaboração do Demonstrativo da Política de Investimentos (DPIN). O DPIN será enviado à Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS) por meio eletrônico e deverá ficar disponível por 10 anos.
Os responsáveis pela gestão dos recursos deverão ter sido aprovados em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, além de ter experiência comprovada em economia e finanças, Sistema Financeira Nacional, instituições e intermediários financeiros, fundos de investimentos, mercados de capitais, financeiros e de derivativos.
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