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Cidadania e Justiça

Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas)

Creas, que oferece apoio e assistência social a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou de violação de diretos, está entre as ações do Brasil Sem Miséria, contemplando as pessoas em situação de extrema pobreza
por Portal Brasil publicado: 30/09/2011 14h52 última modificação: 28/07/2014 15h05
Exibir carrossel de imagens O Brasil Sem Miséria vai reunir políticas públicas para acabar com a extrema pobreza no país. Hoje, são mais de 16 milhões de pessoas que vivem abaixo da linha da pobreza

O Brasil Sem Miséria vai reunir políticas públicas para acabar com a extrema pobreza no país. Hoje, são mais de 16 milhões de pessoas que vivem abaixo da linha da pobreza

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) oferece serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos como violência física, psicológica, sexual, tráfico de pessoas, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto etc.

Por seu caráter de serviço social, que reintegra pessoas à sociedade, o Creas também faz parte do Plano Brasil Sem Miséria ao contemplar pessoas em situação de extrema pobreza. Atualmente, o País conta com 2.155 unidades espalhadas pelo território.

O serviço tem como foco a família e a situação vivenciada. O Creas atua dando à família o acesso a direitos socioassistenciais. Além disso, busca a construção de um espaço de acolhida e escuta qualificada, fortalecendo vínculos familiares e comunitários.

Para o exercício de suas atividades, os serviços ofertados nos Creas devem ser desenvolvidos de modo articulado com a rede de serviços da assistência social, órgãos de defesa de direitos e das demais políticas públicas. A articulação no território é fundamental para fortalecer as possibilidades de inclusão da família em uma organização de proteção que possa contribuir para a reconstrução da situação vivida.

Os Creas podem ter abrangência tanto local (municipal ou do Distrito Federal) quanto regional, alcançando, neste caso, um conjunto de municípios, de modo a assegurar maior cobertura e eficiência na oferta do atendimento.

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento Social

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