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Cidadania e Justiça

Incra fixa regras para aquisição de imóvel rural por estrangeiros

por Portal Brasil publicado: 09/12/2011 16h27 última modificação: 28/07/2014 15h07

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) regulamentou, por instrução normativa, o procedimento de aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no País e pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil. A norma foi publicada nesta sexta-feira (9), no Diário Oficial da União.

De acordo com Evandro Cardoso, coordenador-geral de Cadastro Rural do Incra, o instrumento esclarece alguns aspectos no processo de aquisição de imóvel rural por estrangeiro.

O Incra poderá obter informações mais consistentes no que diz respeito à identificação, quantitativo, localização e destinação de terras rurais no País, sob domínio estrangeiro. E o estrangeiro, por sua vez, terá mais orientação sobre o cumprimento das formalidades legais exigidas para aquisição ou arrendamento de imóvel rural no País.

Segundo Cardoso, o Incra terá também um controle regional mais eficaz, tornando mais uniforme a atuação das 30 superintendências do instituto.
A venda de terras brasileiras a estrangeiros ou a empresas brasileiras controladas por estrangeiros recebeu nova interpretação em 2008, por meio de um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), que impôs limites à venda e tornou a regulamentação mais compatível com a atual realidade da estrutura fundiária nacional.

Com a medida, o governo brasileiro considerou as alterações no contexto social e econômico do País, bem como aspectos como a valorização das commodities agrícolas, a crise mundial de alimentos e o desenvolvimento do biocombustível.

 

Fonte:
Agência Brasil

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