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Cidadania e Justiça

Pagamento de contribuição previdenciária fora do prazo tem multa diária de 0,33%

por Portal Brasil publicado: 17/01/2012 15h59 última modificação: 28/07/2014 16h27

O prazo para pagamento da contribuição previdenciária referente ao mês de dezembro, de segurados individuais, facultativos e empregadores domésticos, terminou na segunda-feira (16). A partir desta terça-feira (17), o valor do recolhimento da contribuição de dezembro será atualizado com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.

Neste mês, as competências foram recolhidas com base no valor do mínimo anterior (R$ 545), porque são referentes ao mês de dezembro. Assim, quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 545) deve pagar R$ 109 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 59,95.

Para aqueles que recolhem acima do mínimo, os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.107,52; de 9% para quem ganha entre R$ 1.107,53 e R$ 1.845,87; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.845,88 e R$ 3.691,74. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.

 

Alíquota de 5%

As donas de casa de famílias de baixa renda (ou donos de casa) e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de contribuição previdenciária de 5% sobre o salário mínimo recolhem o valor de R$ 27,25. O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também terminou na segunda-feira. Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual segue até o dia 20 de cada mês.

 

Fonte:
Ministério da Previdência Social

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