Cidadania e Justiça
Inscrição das donas de casa de baixa renda na Previdência cresceu 841,38%
Desde outubro de 2011, as donas de casa de família de baixa renda podem contribuir para a Previdência Social pagando somente uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo, o equivalente a R$ 31,10. Assim que o Ministério da Previdência Social lançou o programa, que beneficia aqueles que se dedicam somente ao trabalho doméstico, o número de donas de casa inscritas cresceu 841,38%.
Segundo dados da Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS), das 6 milhões de donas de casa de família de baixa renda no Brasil, em outubro de 2011, apenas 5.528 se inscreveram na Previdência Social. Dois meses depois, o número chegou a 52.040.
A Previdência Social intensificou, no final de 2011, em vários estados brasileiros, a campanha para que donas de casa de baixa renda tenham proteção previdenciária. Os estados que tiveram o maior número de donas de casa que se tornaram seguradas da Previdência Social foram São Paulo (10.232), Minas Gerais (8.672) e Rio de Janeiro (5.492).
A Lei 12.470 fixou em 5% sobre o salário mínimo a alíquota para a contribuição previdenciária do contribuinte facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.
Esses segurados têm direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez , auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Para se inscrever, basta ligar para a Central 135. É preciso que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e tenha renda familiar de até dois salários mínimos, hoje, equivalente a R$ 1.244,00.
Fonte:
Ministério da Previdência Social
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