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Cidadania e Justiça

Justiça prorroga prazo para prestação de contas de entidades sociais

por Portal Brasil publicado: 09/02/2012 18h17 última modificação: 28/07/2014 16h23

O Ministério da Justiça prorrogou o prazo para prestação anual de contas das entidades de Utilidade Pública Federal (UPF), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) e Organizações Estrangeiras (OEs). É por meio da prestação que essas organizações vão obter a certidão de regularidade, documento que comprova o atendimento dos requisitos legais e regulamentares pelas entidades.

O período para prestação de contas ao Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação da Secretaria Nacional de Justiça (Dejus/SNJ) foi alterado pela Portaria nº 6, de 1º de fevereiro de 2012. A partir de agora, o envio da documentação das entidades deverá atender as seguintes datas: até 30 de abril para as entidades tituladas como UPF; até 31 de maio para as entidades qualificadas como Oscips; e de 1º abril a 30 de junho para as OEs autorizadas a funcionar no País.

Órgãos do governo federal não podem celebrar convênios e contratos de repasse com entidades que não tenham prestado contas, conforme estabelece o Decreto nº 7.568, de 16 de setembro de 2011. Assim, a prestação de contas e a consequente liberação da certidão de regularidade são etapas necessárias para uma entidade firmar parcerias com o Estado.

Na prestação de contas, são apresentados o relatório das atividades, a movimentação contábil do exercício anterior, o detalhamento das relações da organização com a esfera privada e pública e quais serão seus objetivos. Já a prestação de contas referente aos recursos recebidos por meio de convênios e termos de parceria deve ser feita diretamente ao órgão que realizou o repasse.

O certificado de regularidade tem validade até 30 de setembro do ano seguinte ao de sua liberação. Somente será concedida a certidão à entidade que estiver com as prestações de contas em dia de todos os anos-base desde a sua titulação. As prestações de contas encaminhadas fora do prazo não terão garantidas sua análise e a consequente liberação da nova certidão antes do fim da validade da anterior.

A transmissão da prestação de contas é feita via programa específico disponível no site do Cadastro Nacional de Entidades Sociais (CNEs), e também por meio físico, pelo formulário de prestação de contas gerado após o envio eletrônico.

 

Fonte:
Ministério da Justiça

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