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Cidadania e Justiça

AGU cobra mais de R$ 340 milhões de empresas responsáveis por acidentes de trabalho

por Portal Brasil publicado: 14/03/2012 18h06 última modificação: 28/07/2014 16h22

A Advocacia-Geral da União (AGU) cobra mais de R$ 340 milhões de empresas responsáveis por acidentes de trabalho, por meio de 2.015 ações regressivas que tramitam na justiça brasileira. Esse valor saiu indevidamente dos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em forma de auxílios a funcionários segurados e pensões por mortes a familiares, que deveriam ter sido pagos pelos empregadores negligentes.

A atuação da AGU nesses processos é feita pelas unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), em todo o País. Além dos benefícios que foram pagos pelo INSS, as ações regressivas pedem indenização pelos valores de parcelas que ainda irão vencer, previstas na folha de pagamento da autarquia previdenciária.

Segundo a PGF, mais do que resgatar o dinheiro público que deveria ter sido desembolsado pelas empresas, existe a finalidade didática de desencorajar o descumprimento das normas de segurança e fiscalização no trabalho por parte dos empregadores.

A Advocacia-Geral também incentiva a realização de conciliações para a devolução de valores. Em apenas dez acordos, houve a arrecadação de R$ 503,8 mil. A expectativa é de que esse número cresça, uma vez que a via conciliatória é mais rápida e evita mais custos judiciais para a União e para as empresas. 

 

História

As ações regressivas acidentárias são propostas há mais de 20 anos, antes mesmo da criação da AGU, em 1993. Naquela época, elas eram ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República. Segundo dados da Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF, antes do ano 2000 foram protocoladas 90 ações.

Mas somente nos anos de 2009, 2010 e 2011 que os procuradores federais entraram na Justiça com maior volume de processos. Foram, respectivamente, 570, 519, e 473 ações, para recuperar R$ 260,4 milhões.

As áreas que apresentaram maior índice de acidentes de trabalho, no período, foram: construção civil (38%); agroindústria (22%); energia elétrica (8%) e metalurgia (7%).

 

Fonte:
Advocacia-Geral da União

 

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