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Cidadania e Justiça

Justiça mantêm regras para aposentados e demitidos

por Portal Brasil publicado: 05/06/2012 20h03 última modificação: 28/07/2014 16h21

A 29ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro negou, nesta terça-feira (5), o pedido de medida cautelar movido pela Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) contra as novas regras (resolução 279) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que define a manutenção de planos de saúde para funcionários aposentados e demitidos sem justa causa.  A nova norma está em vigor desde o dia 1º de junho.

Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria. Já os demitidos poderão permanecer no plano por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.

A norma definiu que as empresas poderão manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva, sempre mantendo as mesmas condições de cobertura e rede do plano dos ativos. No entanto, se todos estiverem no mesmo plano, o reajuste será o mesmo para empregados ativos, aposentados e demitidos. Caso contrário, os beneficiários continuarão protegidos, já que o cálculo do percentual de reajuste tomará como base todos os planos de ex-empregados na carteira da operadora. O objetivo é diluir o risco e obter reajustes menores.

A portabilidade especial também está prevista na norma. Durante o período de manutenção do plano, o aposentado ou demitido poderá migrar para um plano individual ou coletivo por adesão sem ter de cumprir novas carências.

Saiba mais no portal da ANS

 

Fonte:
Ministério da Saúde

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