Cidadania e Justiça
Juros do crédito rural apresenta queda e eleva teto para financiamentos no Pronaf e Pronamp
Foram aprovados na última quinta-feira (23), pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), os novos “fatores de ponderação” para cumprimento da exigibilidade de aplicação de 34% dos depósitos à vista de instituições financeiras em crédito rural. Determina que as taxas de financiamento sejam de, no máximo, 5% ao ano nas operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) na safra 2012/2013.
Os fatores de ponderação, de 1% a 5%, são multiplicadores aplicados sobre os saldos dos financiamentos aos produtores rurais de pequeno e médio portes. Com isso, o CMN permite que os recursos não usados sejam destinados pelos bancos para outras operações, em condições livremente pactuadas com os clientes, resultando em um conjunto de taxas equivalente a 5,5% - percentual máximo cobrado nas operações do crédito rural ao amparo da exigibilidade dos recursos à vista.
De acordo com o secretário adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, João Rabelo, o objetivo dos fatores é incentivar os bancos a contratarem operações com taxas mais baixas, de modo a evitar a necessidade de alocação de recursos do Tesouro Nacional para subsidiar os encargos financeiros dessas operações. O limite de contratação por produtor foi elevado de R$ 300 mil para R$ 400 mil.
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