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Cidadania e Justiça

Número de autorizações judiciais para trabalho infantil cai 58% em um ano

por Portal Brasil publicado: 02/10/2012 16h56 última modificação: 28/07/2014 16h19
MDS Dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2011 apontam redução de 58%  nas autorizações judiciais de trabalho, concedidas para crianças ou adolescentes, em comparação a 2010

Dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2011 apontam redução de 58% nas autorizações judiciais de trabalho, concedidas para crianças ou adolescentes, em comparação a 2010

A real situação de trabalho de menores autorizado é acompanhada pelo Ministério do Trabalho e Emprego

 

De acordo com os dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2011, houve redução de 58% nas autorizações judiciais de trabalho concedidas para crianças ou adolescentes, em comparação a 2010. No total, foram concedidas 3.134 autorizações em 2011. Em 2010, constatou-se a liberação de 7.421 casos.

Estados como Ceará, Alagoas, Sergipe e Piauí, além do Distrito Federal, apresentaram uma redução de mais de 70%. Já Roraima não registrou nenhuma autorização judicial no ano passado.

Outro resultado expressivo é a redução em casos de crianças na faixa de 10 a 13 anos, em que não há nenhuma previsão legal de trabalho. Para esta faixa etária, os resultados evidenciaram uma queda de 622 casos em 2010 para 181 no ano de 2011.

Fiscalização
A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego investiga todas as empresas que declaram manter uma criança ou um adolescente em situação de trabalho sob a tutela de um alvará judicial e avalia a real situação do emprego.

Durante as operações, são encontradas crianças ou adolescentes em atividade proibida para menores de 18 anos sem nenhum tipo de alvará judicial que os autorizem a trabalhar. Nesses casos, os auditores realizam o afastamento imediato do menor e autuam o empregador. 

Existem alguns casos em que a autorização judicial ainda está em vigor e os auditores realizam o trabalho de sensibilização junto ao poder Judiciário com a finalidade de revogar o alvará.

Legislação
A partir dos 14 anos, a Constituição Federal prevê o trabalho como aprendiz e, aos 16 anos, já se permite o contrato normal de trabalho em atividades que não sejam perigosas e insalubres e que não aconteçam em horário noturno. Confira as atividades previstas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil.

Erradicação
O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, articula um conjunto de ações visando à retirada de crianças e adolescentes de até 16 anos das práticas de trabalho infantil, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos.

Em todo o País, o programa atende a mais de 820 mil crianças afastadas do trabalho em mais de 3,5 mil municípios. Depois de diagnosticado o trabalho infantil, o público é acompanhado por equipe técnica e psicoassistencial, além de receber um benefício de R$ 40.

O programa tem três eixos básicos: transferência direta de renda a famílias com crianças ou adolescentes em situação de trabalho, serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes até 16 anos e acompanhamento familiar através do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). 

As famílias do Peti têm que cumprir algumas obrigações como a retirada de todas as crianças e adolescentes de até 16 anos de atividades de trabalho e exploração e a retirada de todas as crianças e adolescentes até 18 anos das atividades previstas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil. 

Na área da educação, é necessário que crianças ou adolescentes de 6 a 15 anos possuam matrícula e frequência escolar mínima de 85%. Para os adolescentes de 16 e 17 anos de idade, a frequência escolar mínima devem ser de 75%. 

Na área de saúde, para as crianças menores de 7 anos, é exigido o cumprimento do calendário de vacinação e o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. 

Na área da assistência social, é exigido que as crianças e adolescentes de até 15 anos em risco ou retiradas do trabalho infantil possuam a frequência mínima de 85% da carga horária relativa aos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Proteção Social Básica.

 

 

Leia mais:

Práticas esportivas afastam crianças de trabalho forçado em Mato Grosso 

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Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

 

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