Cidadania e Justiça
Estados selecionados para ações de segurança pública devem fazer inscrição até dia 15
Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Rondônia e Sergipe foram selecionados para integrar o projeto e devem confirmar participação para terem direito as verbas
Foi divulgado na última segunda -feira (5), pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, a publicação no Diário Oficial da União, da Portaria nº. 71, que fixa as regras e prazos para o envio das propostas dos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Rondônia e Sergipe, selecionados para integrar o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp).
Os estados têm até 15 de novembro para dizer se querem participar do projeto e fornecer os dados solicitados pelo Ministério Justiça, para que possam receber as verbas e para implementar linhas de financiamento ao sistema.
O governo federal vai repassar recursos aos estados selecionados, a fim de padronizar e integrar as informações sobre segurança pública de todo o País em um banco único de dados, que poderá ser consultado de qualquer região brasileira.
Será disponibilizado entre R$ 100 mil a R$ 2,334 milhões para o estado participante do Sinesp. Segundo a secretária Nacional de Segurança Púbica do Ministério da Justiça, Regina Miki, com a normatização do cadastro, as autoridades vão dispor de uma plataforma única para planejar as ações de segurança pública com maior efetividade .
Critério de seleção dos estados
Os estados selecionados foram escolhidos com base em critérios técnicos, como porcentagem da taxa de homicídios por 100 mil habitantes, índice de alimentação, índice de informações repassadas ao sistema nacional de estatísticas e pela consistência dos dados. Eles deverão enviar propostas para a compra de equipamentos e a capacitação ao novo sistema.
Sinesp
O cadastro nacional centraliza as informações sobre ocorrências policiais, sistema prisional, tráfico de drogas, ilícitos, processos e execuções penais em todo o Brasil, dados que ficam à disposição e são alimentados pelas unidades da federação, segundo determina a Lei 12.681/2012 que fixa os critérios de padronização de todas as informações sobre a criminalidade no Brasil.
De acordo com a lei, todos os estados deverão se integrar ao Sinesp, embora alguns já tenham modernos sistemas de cadastros do crime. Atualmente, os estados que já aderiram ao cadastro nacional participam do grupo de trabalho de padronização dos registros de crime.
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