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Cidadania e Justiça

País quer agilizar cumprimento no exterior de decisões sobre pensões alimentícias

por Portal Brasil publicado: 09/11/2012 12h11 última modificação: 28/07/2014 16h19

Para agilizar o cumprimento das pensões alimentícias definidas pelo Judiciário do Brasil contra pessoas que residem no exterior, o Ministério da Justiça e autoridades querem tornar mais eficaz o cumprimento das cartas rogatórias - decisões de juízes brasileiros que devem ser cumpridas em outro País - expedidas nas ações de pensões, movidas por brasileiros natos ou pessoas que residem no País, contra estrangeiros.

A intenção foi manifestada oficialmente na quinta-feira (8), durante o Primeiro Seminário sobre Prestação Internacional de Alimentos, promovido pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, da Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça (DRCI). A medida tem fundamento jurídico na Convenção de Haia de 2007, que trata sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família.

Segundo o diretor do DRCI, Ricardo Saadi, “a globalização e as fronteiras não podem inviabilizar o direito das famílias aos alimentos. A prova é que o aumentaram os pedidos de cooperações jurídicas, especialmente na área de alimentos. Em 2012 registramos 3.465 pedidos de alimentos contra pessoas residentes em outros países, quando em 2008 foram apenas 2.067 requerimentos”, acrescentou.

 

Carta rogatória

A carta rogatória é o documento expedido que leva a decisão da Justiça brasileira para ser cumprida pela justiça de outro país, quando um estrangeiro, não residente no Brasil, é parte no processo. No caso, nas ações de alimentos de autoria de pessoas aqui domiciliadas.

Participaram do seminário o secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão; o diretor do DRCI, Ricardo Saadi; a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Mônica Sifuentes; a subprocuradora-geral da República, Denise Túlio; o subdefensor público-geral da Defensoria Pública da União, Afonso Carlos Roberto do Prado; Márcio Garcia, professor do Instituto Rio Branco; e Inez Lopes, professora na Universidade de Brasília (UnB).

 

Fonte:
Blog do Planalto

 

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