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Cidadania e Justiça

Municipios devem aderir a Programa que beneficia pessoas com deficiência

por Portal Brasil publicado: 14/01/2013 16h51 última modificação: 30/07/2014 00h55
Divulgação/Federação Brasileira de Bancos Programa BPC Trabalho irá oferecer acesso a trabalho, programas de aprendizagem e qualificação profissional às pessoas com deficiência

Programa BPC Trabalho irá oferecer acesso a trabalho, programas de aprendizagem e qualificação profissional às pessoas com deficiência

A meta do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) é ampliar o programa para todos os municípios

Para garantir o acesso à educação de crianças e jovens com deficiência beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), 58% dos municípios do País precisam aderir ou renovar a adesão ao programa BPC na Escola. Atualmente, mais de 2,3 mil municípios já participam. 

A secretária nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Denise Colin, alerta os gestores municipais sobre a importância de integrarem o programa. “O BPC na Escola representa acesso ao direito fundamental de participação social e educação. O atendimento também é extensivo a todos os membros da família. Por isso, queremos que todos os gestores municipais e estaduais façam essa mobilização. O resultado é de fundamental importância para esse público.” 

O Ceará é o estado com o maior percentual de adesão, com 95% das cidades inscritas. Mato Grosso do Sul, com 87%, ocupa a segunda posição, e Acre, com 86%, a terceira. Dos 455 mil beneficiários do BPC de 0 a 18 anos, quase 69% estão matriculados na escola. 

Entre outras iniciativas, o MDS apoia os municípios na aplicação do Questionário de Identificação de Barreiras para o Acesso e Permanência na Escola. Por meio dele, serão verificados os motivos que dificultam ou impedem que as pessoas com deficiência estudem, aprimorando as políticas públicas. “Normalmente, os motivos para essas pessoas não estarem na escola se referem a barreiras físicas, arquitetônicas, ausência de transporte, de salas especiais ou de preparo dos professores”, diz Denise Colin.

Viver sem Limite

O Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite  foi lançado pelo governo federal em novembro do ano passado com o objetivo de promover a cidadania, a autonomia e o fortalecimento da participação da pessoa com deficiência na sociedade, eliminando barreiras e permitindo o acesso aos bens e serviços disponíveis a toda a população.

BPC na escola

Na área de educação, o plano prevê a ampliação do Benefício da Prestação Continuada (BPC)  na Escola, que monitora a frequência de pessoas com deficiência na escola. Para isso, anualmente, são cruzados os dados do Censo Escolar e o Banco do BPC, a fim de identificar os índices de inclusão e exclusão escolar dos beneficiários.

Em 2008, foi identificado que 71% dos beneficiários do BPC, com deficiência na faixa etária de zero a 18 anos, estão excluídos da escola, e que somente 29% destes beneficiários estão na escola.

Como requerer

Para requerer o BPC, o idoso ou a pessoa com deficiência deve agendar o atendimento na Agência da Previdência Social, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mais próxima de sua residência, preencher o formulário de solicitação, apresentar a declaração de renda dos membros da família, comprovar residência e apresentar documentos de identificação pessoal e da família. 

No caso de pessoas com deficiência, será realizada uma avaliação da deficiência e do grau de impedimento, composta por avaliação médica e avaliação social, realizadas por médicos peritos e assistentes sociais do INSS.  Esta avaliação será agendada pelo INSS. O agendamento do atendimento pode ser feito por meio do telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita) ou pela internet, por meio do site www.previdenciasocial.gov.br

Se for comprovada a impossibilidade de deslocamento do beneficiário até o local da realização da avaliação médica e da avaliação social, elas serão realizadas em seu domicílio ou no local em que o beneficiário esteja internado.

Fonte: 

MDS
Portal Brasil

 

 

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