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Cidadania e Justiça

Previdência Social faz campanha para alertar cidadão sobre golpes de intermediários

por Portal Brasil publicado: 01/04/2013 12h42 última modificação: 30/07/2014 00h51
Exibir carrossel de imagens Divulgação / Blog da Previdência Por meio do telefone 135, a pessoa pode agendar o atendimento e tirar dúvidas

Por meio do telefone 135, a pessoa pode agendar o atendimento e tirar dúvidas

Entre outras orientações, a Previdência Social orienta os segurados sobre os atendimentos, que são gratuitos e não é necessário entrar na justiça para requerer algum benefício

 

O Ministério da Previdência Social iniciou uma campanha de orientação aos segurados contra atravessadores, que atuam nas Agências da Previdência Social (APs). A campanha foi preparada em parceria com a Procuradoria Federal Especializada do INSS.

Atravessadores são pessoas que se oferecem para “facilitar” a obtenção de serviços e benefícios previdenciários. Assim, eles cobram dos segurados por serviços que são inteiramente gratuitos. O destaque nas mensagens transmitidas durante a campanha é a utilização do 135, ligação em que o assegurado pode agendar atendimento e tirar dúvidas.

Para a chefe da Assessoria de Comunicação Social da Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste do Ministério da Previdência, Verônica Assumpção, a campanha, que também está sendo veiculada em nível nacional, atende aos anseios dos dirigentes e servidores das Agências da Previdência Social, já que os gerentes reclamam que a ação dos atravessadores tumultua e dificulta o atendimento nas Agências.

 

Central de atendimento 135

Por meio do telefone 135, a pessoa pode tanto agendar o atendimento, com dia e hora marcada em qualquer Agência da Previdência Social - observando as vagas disponíveis, quanto requerer auxílio doença, pedido de prorrogação - PP, pedido de reconsideração -PR, salário maternidade e pensão por morte.

O agendamento, além de possibilitar o atendimento programado e personalizado, permite a entrada no pedido de aposentadoria, auxílio-reclusão, benefício assistencial, pecúlio, pensão por morte e salário-maternidade e Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Os atendimentos são realizados de segunda a sábado, das 7h às 22h. As ligações feitas por telefone fixo ou público são gratuitas, já as chamadas por telefone celular são cobradas pelo custo de ligação local.

 

Campanha

Para reforçar a campanha, foi preparado quatro gravações para rádio, com pequenas mensagens. O material foi colocado à disposição das Seções de Comunicação Social, para serem veiculados na mídia gratuita que totaliza 29 horas e 40 minutos em veiculações de rádio por mês, sem nenhum custo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O primeiro “spot”, gravação específica para rádio, alerta ao segurado que não é necessário gastar dinheiro com intermediários para utilizar os serviços e requerer os benefícios do INSS, pois tudo isso é feito gratuitamente por servidores públicos. E mais: o cidadão deve ligar para o número 135, gratuitamente, para agendar dia e hora para ser atendido em uma Agência da Previdência Social.

O segundo, sobre o mesmo tema, ressalta que não é necessário entrar na Justiça para obter benefícios do INSS. Caso o segurado tenha direito a determinado benefício, basta agendar atendimento para solicitá-lo. O número 135 pode ser utilizado também para pedir informações sobre o assunto. Entrar na Justiça para pedir um benefício ao qual o segurado tem direito é perda de tempo e de dinheiro, pois, nesse caso, é necessário contratar um advogado.

Já os outros dois “spots” falam, respectivamente, sobre os direitos dos trabalhadores rurais e os documentos necessários para obtê-los, e sobre os direitos dos deficientes físicos e mentais e dos idosos carentes.

 

Previdência

A Previdência Social garante o sustento do trabalhador e de sua família nos casos em que ele esteja impedido de exercer suas atividades (por acidente, doença, maternidade etc.) ou durante a aposentadoria.

Todos os trabalhadores do País têm direito à aposentadoria. Para conceder o benefício, a Previdência Social dividiu os trabalhadores nas categorias empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial.

 

Fonte:
Ministério da Previdência Social

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