Cidadania e Justiça
Trabalhadores brasileiros e franceses poderão somar tempo de contribuição nos dois países
Ajuste administrativo permitirá totalizar o somatório do tempo de contribuição para requerer, além da aposentadoria por idade, diversos benefícios previdenciários
Os brasileiros que trabalham na França e os franceses que atuam no Brasil poderão totalizar o tempo de contribuição nos dois países para requererem a aposentadoria por idade. O ajuste administrativo do Acordo Brasil-França será assinado nesta segunda-feira (22), em Paris, pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, e pela ministra dos Assuntos Sociais e da Saúde da França, Marisol Touraine. Além da assinatura do termo, as autoridades discutirão as perspectivas da cooperação franco-brasileira em proteção social.
A partir do início da vigência do acordo previdenciário, que se dará com a notificação da ratificação do tratado por ambos os países, os mais de 80 mil brasileiros que vivem na França (incluindo o departamento ultramarino francês de Guiana, com o qual o Brasil possui 930 km de fronteira, e outros departamentos franceses), além da comunidade francesa que vive no Brasil, poderão totalizar o somatório do tempo de contribuição para requererem, além da aposentadoria por idade, benefícios como aposentadoria por invalidez, pensão por morte, por incapacidade laboral temporária e salário-maternidade.
Além do somatório do tempo de contribuição, o acordo também possibilita que trabalhadores transferidos pela empresa de um país para o outro possam continuar contribuindo no país de origem durante o prazo de 24 meses, com possibilidade de prorrogação por mais 24 meses, evitando assim a dupla contribuição. A França, oitavo parceiro comercial do Brasil, é o quinto maior investidor no País, principal destino dos investimentos franceses na América Latina.
Proteção internacional
O Brasil tem acordos previdenciários bilaterais em vigor com Cabo Verde, Chile, Espanha, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo e Portugal. O País também é signatário de acordos multilaterais (convenções) de proteção social, ambos vigentes: o Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul e a Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social.
No dia 1º de maio próximo, o acordo previdenciário com a Alemanha entrará em vigor. Os acordos firmados com a Bélgica, Canadá, Quebec, República da Coreia estão em fase de ratificação. No momento, estão sendo negociados com os Estados Unidos, Israel e Moçambique.
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