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Trabalhadores de 19 estados podem solicitar registro profissional pela internet

por Portal Brasil publicado: 29/04/2013 17h19 última modificação: 30/07/2014 00h51
EBC Ao ingressar com o pedido virtualmente, o trabalhador não precisará mais se deslocar até uma unidade do MTE

Ao ingressar com o pedido virtualmente, o trabalhador não precisará mais se deslocar até uma unidade do MTE

Sistema irá beneficiar profissionais de 14 categorias diferentes, que dependem de registro para exercerem suas profissões

 

A partir desta segunda-feira (29), trabalhadores dos 19 estados podem requerer seu registro profissional pelo site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O Sistema Informatizado de Registro Profissional (Sirpweb) vai beneficiar profissionais de 14 categorias diferentes, que dependem de registro para exercerem sua profissão.

Ao ingressar com o pedido virtualmente, o trabalhador não precisará mais se deslocar até uma unidade do Ministério para pegar o requerimento manual e ainda voltar para entregar a documentação exigida. Nos 19 estados, aliás, o pedido só poderá ser feito via site.

Outra facilidade é a garantia de transparência para empresas contratantes. Se o trabalhador deseja comprovar sua formação a uma companhia, pode ceder o número do registro. O empregador terá a liberdade de entrar no site do MTE e verificar a situação do profissional.

 

Como acessar


Entrando no endereço online do MTE, o interessado deverá localizar a superintendência do seu estado, abrir a página específica e clicar no banner que indica onde solicitar o registro profissional. Para o cadastro, serão solicitados os dados pessoais e informações de documentos.

Na próxima etapa, o trabalhador deve selecionar a categoria profissional condizente com a sua formação e informar qual documento (diploma, certificado) será utilizado para comprovar sua capacitação.

Com o cadastro concluído, o interessado receberá um número de solicitação, que deve ser anotado para o acompanhamento do pedido pela internet.

Será gerado um formulário de requerimento, em duas vias, que deverá ser entregue na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), juntamente com os documentos indicados no mesmo.

Segundo o MTE, é preciso frisar que, após a geração do requerimento, a entrega do formulário e dos documentos na superintendência é essencial para a conclusão do pedido de registro profissional. A solicitação online, sozinha, não conclui o processo.

 

Acompanhamento do pedido

Após deixar os documentos na superintendência, o trabalhador pode acompanhar pela internet o andamento do processo pelo site do MTE, no Sirpweb.

Ao observar que a análise do seu pedido foi concluída, o profissional deverá retornar à unidade SRTE em posse da Carteira de Trabalho (CTPS) para que o número do Registro Profissional seja anotado.

Entre as categorias que poderão fazer registro estão a de agenciador de propaganda, artistas, atuário, arquivista, guardador e lavador de veículos, jornalista, publicitário, radialista, secretário, sociólogo, técnico em espetáculos de diversões, técnico de segurança do Trabalho, técnico em arquivo e técnico em Secretariado.

 

Estados disponíveis

Nesta primeira etapa, o Sirpweb será disponibilizado nos estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

De acordo com o Ministério, até o final de julho deste ano será possível ter a programação para implantação do sistema nos estados restantes, que são: Bahia, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul

O programa piloto foi implantado em caráter experimental no Distrito Federal, em novembro de 2012.

 

Fonte:

Ministério do Trabalho

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