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Cidadania e Justiça

Termina nesta segunda-feira (20) o prazo de contribuição do empreendedor individual

por Portal Brasil publicado: 20/05/2013 15h30 última modificação: 30/07/2014 00h51
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Após esta data, será cobrada multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal

 

A contribuição previdenciária do empreendedor individual, referente ao mês de abril, vence nesta segunda-feira (20). Após esta data, será cobrada multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal. Para imprimir o carnê de contribuição, o empreendedor individual deve acessar o Portal do Empreendedor, imprimir a guia e realizar o pagamento nos bancos ou casas lotéricas.

O empreendedor individual deve pagar R$ 33,90 referentes à alíquota de 5% do salário mínimo deste ano, que é de R$ 678, mais R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o Estado, se for da indústria ou do comércio, e R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município, se atuar na prestação de serviço. O custo máximo de formalização para quem realiza atividade mista é de R$ 39,90 por mês.

Para garantir a cobertura da Previdência Social e ter direito aos benefícios permitidos, é importante que o contribuinte esteja em dia com as suas contribuições. O trabalhador que deixa de efetuar as contribuições perde a qualidade de segurado após um ano de inadimplência, pode ser desenquadrado da categoria de empreendedor individual e excluído do Simples Nacional, ficando sujeito à tributação de uma empresa normal.

 

Benefícios

O empreendedor tem direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez,  auxílio-doença e sua família fica protegida com pensão por morte e auxílio-reclusão. A mulher empreendedora tem, ainda, direito ao salário-maternidade.

Normalmente, a contribuição previdenciária da categoria vence dia 20 de cada mês ou no dia útil seguinte quando cai em sábados, domingos e feriados.

As dúvidas podem ser sanadas por meio do telefone 135. A ligação é gratuita de telefones fixos e tem custo de ligação local, quando originada de celular.

 

Microempreendedor individual

O microempreendedor individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. É permitido ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

 

Previdência

A Previdência Social garante o sustento do trabalhador e de sua família nos casos em que ele esteja impedido de exercer suas atividades (por acidente, doença, maternidade etc.) ou durante a aposentadoria.

Todos os trabalhadores do País têm direito à aposentadoria. Para conceder o benefício, a Previdência Social dividiu os trabalhadores nas categorias empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial.

 

Fonte:
Ministério da Previdência Social
Portal do Empreendedor

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