Cidadania e Justiça
Extrato de crédito bancário do INSS passa a valer por 90 dias
O Demonstrativo de Crédito de Benefício expedido pelas instituições financeiras pagadoras de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ter validade de 90 dias, a contar da data de sua emissão. A alteração, instituída pela Resolução nº 320 do INSS, determina que o demonstrativo possa ser utilizado como documento comprobatório de rendimentos, inclusive para comprovar sua condição de beneficiário do INSS.
Emitido pelos bancos por meio dos terminais de autoatendimento, o extrato também tem validade para a retirada de bilhetes grátis ou com desconto em viagens interestaduais. Os idosos com mais de 60 anos e com renda mensal de até dois salários mínimos têm direito a passagem gratuita ou com abatimento de 50% no transporte interestadual.
Para dar direito a estes benefícios o demonstrativo deve conter, obrigatoriamente, os dados cadastrais do beneficiário, informações sobre o benefício, a competência do pagamento, rubricas e valores referentes aos créditos e débitos. As instituições bancárias disponibilizarão gratuitamente o extrato do mês corrente ou dos últimos três meses.
O acesso ao documento é realizado com a utilização do cartão de pagamento ou da conta corrente, conforme os critérios de segurança de cada banco. Ele também poderá ser disponibilizado na Internet, a critério de cada banco, para o beneficiário que receber via crédito em conta.
Quando apresentado juntamente com um documento de identificação contendo foto do segurado, o demonstrativo tem valor para comprovar a renda do beneficiário do INSS junto a órgãos públicos e empresas. Dessa forma, não é mais necessário o deslocamento do beneficiário até uma agência para obter a certidão comprobatória de renda.
Caso o valor do salário mínimo nacional seja alterado em data posterior à emissão do demonstrativo, os órgãos públicos e demais instituições poderão solicitar novo documento ao beneficiário.
Outras Declarações
Além do Demonstrativo de Crédito de Benefícios, as instituições financeiras pagadoras de benefícios do INSS devem disponibilizar anualmente aos beneficiários: o Extrato Anual de Pagamento de Benefício e o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte.
Apenas o Demonstrativo de Crédito de Benefício e o Extrato Anual de Pagamento de Benefício servem como comprovante de renda do beneficiário quando apresentados junto a um documento de identificação com foto.
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