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Cidadania e Justiça

Estatuto da Juventude passa a vigorar no País

Legislação

O Estatuto faz com que os direitos já previstos em lei, como educação, trabalho, saúde e cultura, sejam aprofundados para atender às necessidades específicas dos jovens, respeitando as suas trajetórias e diversidade
por Portal Brasil publicado: 05/08/2013 12h00 última modificação: 30/07/2014 00h52

Foi sancionado, nesta segunda-feira (5), o Estatuto da Juventude, aprovado em julho pelo Congresso Nacional. O estatuto trata dos direitos da população jovem entre 15 a 29 anos, além de definir os princípios e diretrizes para o fortalecimento e a organização das políticas de juventude, em âmbito federal, estadual e municipal. Atualmente, existem cerca de 51 milhões de brasileiros e brasileiras considerados jovens, maior número já registrado no País.

A cerimônia contou com a presença da Presidenta da República, Dilma Rousseff, do ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria-Geral da Presidência da República, da secretária nacional de Juventude, Severine Macedo, entre outras autoridades do governo federal, parlamentares e movimentos juvenis.

"Hoje demos mais um passo para, de fato, construir uma história da juventude brasileira baseada em direitos", disse Dilma durante a cerimônia. "Com base na carta de direitos, sabemos que esse Estatuto Da Juventude é só um começo. A partir de agora temos de aprofundá-los", explicou a Presidenta.

O Estatuto faz com que os direitos já previstos em lei, como educação, trabalho, saúde e cultura, sejam aprofundados para atender às necessidades específicas dos jovens, respeitando as suas trajetórias e diversidade. Por outro lado, faz com que novos direitos como os direitos à participação social, ao território, à livre orientação sexual e à sustentabilidade sejam assegurados pela legislação.

Além de fortalecer as políticas para juventude, o Estatuto também garante a criação de espaços para ouvir a juventude, estimulando sua participação nos processos decisórios, para isto será obrigatória a criação dos Conselhos Estaduais e Municipais de Juventude.

Estatuto

Depois de quase dez anos, no dia 9 de julho deste ano foi aprovado no Congresso Nacional o Estatuto da Juventude. A lei estabelece direitos e políticas públicas voltadas à população entre 15 e 29 anos.

As principais novidades do Estatuto são o direito de estudantes a pagar meia passagem nos ônibus interestaduais e direito a meia entrada em atividades culturais para jovens de baixa renda (com renda familiar de até 2 salários mínimos). Em cada evento, os produtores poderão limitar em 40% o percentual de ingressos vendidos com desconto, para ambos os públicos. Os jovens de baixa renda e estudantes que estiverem além deste percentual não terão o direito.

A lei também estabelece, de forma mais genérica, acesso a direitos básicos, como justiça, educação, saúde, lazer, transporte público, esporte, liberdade de expressão e trabalho. Institui o Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve), cujas competências serão definidas posteriormente.

Alguns dos princípios do estatuto são os de promoção da sua autonomia, valorização da participação social e política, promoção da criatividade, do bem-estar e do desenvolvimento, respeito à identidade e diversidade e promoção de uma vida segura e sem discriminação.

Outros projetos para a juventude

Durante o evento de sanção do Estatuto também foi assinado o decreto de criação do Comitê Interministerial da Política de Juventude e lançado o primeiro edital do Programa Estação Juventude.

O edital tem o objetivo de promover a inclusão e emancipação dos jovens, ampliando seu acesso às políticas governamentais (federais, estaduais e municipais), por meio de equipamentos públicos. Com valor de R$ 20 milhões o edital é direcionado aos estados e municípios que desejam aderir à iniciativa.  

As Estações da Juventude vão oferecer informações sobre programas e ações para os jovens, além de orientação, encaminhamento e apoio para que tenham condições de construir suas trajetórias e buscar as melhores opções para sua formação.

O programa será implementado em dois formatos: as Estações complementares, instaladas em equipamentos públicos municipais já existentes, que irão viabilizar o atendimento qualificado para os jovens; e as unidades itinerantes, instaladas em ônibus que irão percorrer localidades diferentes para ampliar, territorialmente, o acesso às informações. 

Fontes:

Secretaria-Geral da presidência da República 

Secretaria Nacional da Juventude

Participatório – Observatório participativo da Juventude 

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