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Cidadania e Justiça

Prazo para pagamento da contribuição previdenciária termina nesta quinta-feira (15)

Transferência de renda

A partir de sexta-feira (16), valores terão multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal
por Portal Brasil publicado: 14/08/2013 16h43 última modificação: 30/07/2014 00h52
Victor Soares/Previdência Social Contribuições atrasadas terão multa diária de 0,33% regida pela taxa Selic mensal

Contribuições atrasadas terão multa diária de 0,33% regida pela taxa Selic mensal

A taxa de contribuição previdenciária do mês de julho, para contribuintes individuais, facultativos ou empregadores domésticos, vence nesta quinta-feira (15). A partir da sexta-feira (16), contribuições atrasadas terão multa diária de 0,33% regida pela taxa Selic mensal. 

Para quem recolhe sobre o salário mínimo, com referência no valor atual (R$ 678, 00), deve-se pagar R$ 135,60 – isto é, 20% do valor. No caso de empregadores domésticos, 12% são de contribuição do empregador, e 8% do trabalhador. Já os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária têm de pagar uma alíquota de 11% sobre o salário mínimo, um total de R$ 74,58.

Aqueles que recolhem acima do salário mínimo têm taxas de 8%, para salário de até R$1.247,70; 9% para quem ganha entre R$ 1.247,71 e R$ 2.079,50 e 11% para valores entre R$ 2.079,51 e R$ 4.159,00. O empregador deve contribuir com alíquota de 12% em todas as faixas salariais.

Geralmente, a taxa de contribuição previdenciária é cobrada até o dia 15 de cada mês, para contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos. Quando a data cai em feriados ou final de semana, é transferida para o primeiro dia útil subsequente.

 

Fonte:
Ministério da Previdência Social

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