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Cidadania e Justiça

Definidos critérios para solicitação de recursos para situações de calamidade

Emergências

O valor de referência para o repasse é de R$ 20 mil para cada grupo de 50 pessoas
por Portal Brasil publicado: 06/09/2013 18h17 última modificação: 30/07/2014 00h54
Divulgação/Dataprev Com a norma, municípios, estados e Distrito Federal poderão manter alojamentos provisórios, assegurar acolhimento e prestar atenção psicossocial

Com a norma, municípios, estados e Distrito Federal poderão manter alojamentos provisórios, assegurar acolhimento e prestar atenção psicossocial

Publicada nesta quarta-feira (4) a portaria do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) que define critérios e procedimentos necessários para solicitar recursos federais para o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências por meio do Sistema Único de Assistência Social (Suas). O serviço é voltado para famílias e pessoas desabrigadas ou desalojadas por causa dessas situações.

Com a norma, municípios, estados e Distrito Federal poderão manter alojamentos provisórios, assegurar acolhimento e prestar atenção psicossocial aos necessitados. O valor de referência para o repasse é de R$ 20 mil para cada grupo de 50 pessoas, variando de acordo com a quantidade de atingidos e o grau de vulnerabilidade. 

Para ter direito a verba, o Ministério da Integração Nacional precisa reconhecer a situação de emergência ou de calamidade pública na localidade. Depois disso, o gestor deverá encaminhar requerimento ao MDS e preencher o termo de aceito. O repasse será feito de forma automática, na modalidade fundo a fundo, enquanto a situação persistir.

A execução do serviço poderá se estender após o período de decretação do estado de calamidade pública ou de situação de emergência, conforme a necessidade. Para solicitar prorrogação do repasse federal por até mais um ano, o gestor deverá elaborar novo requerimento, acompanhado de um plano de trabalho.

Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências

O Serviço promove apoio e proteção à população atingida por situações de emergências e calamidades públicas, com a oferta de alojamentos provisórios, atenções e provisões materiais, conforme as necessidades detectadas. Oferece atendimento a famílias e indivíduos atingidos por incêndios, desabamentos, deslizamentos, alagamentos, etc. 

Também são atendidos indivíduos removidos de áreas consideradas de risco, em ações de prevenção ou por determinação do Poder Judiciário. Neste serviço, as famílias são encaminhadas aos abrigos através de notificação de órgãos da administração pública municipal, Defesa Civil, ou caso os profissionais da assistência social identifiquem a presença dessas pessoas nas ruas. 

No âmbito da Proteção Social Especial (PSE) de Alta Complexidade, este Serviço deve assegurar a articulação e a participação de todos os setores da sociedade para a minimização dos danos ocasionados e o provimento das necessidades verificadas.

Desastres naturais

Há uma grande diversidade de desastres naturais, humanos e mistos, conforme classificação adotada pelo Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e aprovada pelo Conselho Nacional Proteção de Defesa Civil, a Codificação de Desastres, Ameaças e Riscos.

A realidade brasileira, neste contexto de desastres, pode ser caracterizada pela frequência dos desastres naturais cíclicos, especialmente as inundações em todo o País, seca na região Nordeste e um crescente aumento dos desastres humanos, devido ao crescimento urbano desordenado, às migrações internas e ao fenômeno da urbanização acelerada sem a disponibilidade dos serviços essenciais.

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

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