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Cidadania e Justiça

Justiça exime Agência Nacional de Águas de dívidas

Disputa judicial

Órgão havia sido condenado em 1ª instância a pagar salários, vale-transporte e alimentação de funcionários terceirizados, atrasados por empresa contratada
por Portal Brasil publicado: 04/10/2013 12h42 última modificação: 30/07/2014 01h03
Raylton Alves/ANA Procuradorias informaram que ANA fiscalizou devidamente o cumprimento do contrato, notificando a contratada

Procuradorias informaram que ANA fiscalizou devidamente o cumprimento do contrato, notificando a contratada

A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), a responsabilidade subsidiária da Agência Nacional de Águas (ANA) pelas dívidas trabalhistas da empresa terceirizada Transur Recursos Humanos Ltda. A prestadora de serviços deixou de pagar os salários, vale-transporte e alimentação dos empregados.

Em primeira instância, a 21ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) julgou parcialmente procedente os pedidos para condenar a empresa e a agência reguladora pelo pagamento dos valores atrasados.

Em contestação da decisão, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/ANA) sustentaram que o órgão fiscalizou devidamente o contrato de prestação de serviço como determina a Lei de Licitações e Contratos.

Além disso, as unidades da AGU argumentaram que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16, declarou a constitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 71 da Lei nº 8.666/93, entendendo que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) não pode generalizar a condenação subsidiária da União por causa da inadimplência das empresas contratadas para prestação de serviços nos órgãos públicos federais.

O entendimento estabelece a culpa da administração pública nos casos em que fica comprovado que órgão federal deixou de fiscalizar o contrato de trabalho.

Fiscalização

As procuradorias informaram que ANA fiscalizou devidamente o cumprimento do contrato trabalhista, enviando diversas notificações à contratada para que os direitos dos funcionários fossem assegurados.

De acordo com a PRF1, como as irregularidades não foram resolvidas, o contrato foi rescindido de forma unilateral, e a empresa foi proibida de participar em licitações e deteve o direito de contratar com a Administração Pública suspenso. Isso resultou no bloqueio dos valores que a firma tinha para receber do órgão federal para garantir o pagamento de parte dos salários atrasados e das verbas rescisórias dos empregados.

A 1ª Turma do TRT da 10ª Região acolheu os argumentos da Advocacia-Geral e derrubou a decisão anterior que condenava a ANA pelo pagamento das dívidas trabalhistas da empresa terceirizada.

Segundo os desembargadores, a Agência Nacional de Águas "comprovou nos autos ter desempenhado adequadamente sua obrigação legal de fiscalizar a execução do contrato realizado com a prestadora de serviços, adotando medidas protetivas e vigilantes com o fito de evitar ou minorar a lesão dos direitos dos trabalhadores, o que afasta a incidência da Súmula nº 331 do TST".

A PRF 1ª Região e a PF/ANA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Fonte:

Advocacia Geral da União

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