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Cidadania e Justiça

Justiça obriga banco a restaurar casarão no MA

Patrimônio histórico

Procuradores da Advocacia-Geral da União comprovaram descaso da instituição financeira com prédio tombado em São Luís
por Portal Brasil publicado: 18/10/2013 09h57 última modificação: 30/07/2014 01h04

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu decisão favorável para obrigar o Banco Bradesco S/A a recuperar casarão de sua propriedade em São Luís (MA), tombado pelos governos federal e estadual. Os procuradores demonstraram que o péssimo estado de conversação do imóvel, constatado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), ameaça desfigurar o Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da capital maranhense.

Parte do sobrado pertencente ao banco, localizado na Avenida Pedro II, nº 209, estava desativada há mais de 15 anos. Segundo o Iphan, o local foi ocupado por desabrigados. A Procuradoria Federal no estado do Maranhão (PF/MA) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto (PF/Iphan) ajuizaram ação visando a adoção de medidas para recuperação, conservação e manutenção do casarão.

Descaso

Os procuradores justificaram que o tombamento do imóvel o elevou à categoria de Patrimônio Cultural da Humanidade pela Unesco. No entanto, o abandono verificado pelo corpo técnico do Iphan causa um alto grau de insalubridade do monumento. A vistoria apontou, por exemplo, que o térreo e o porão estavam recobertos por lixo e excrementos humanos e que havia o perigo da edificação ruir em função de problemas na cobertura ter deteriorado suas bases.

As unidades da AGU destacaram que o Decreto-Lei nº 25/37 estabelece aos proprietários de imóvel tombado o dever de zelar para que o bem não seja destruído, demolido ou mutilado, o que estaria sendo descumprido pelo Bradesco, configurando infração ao artigo 17 da norma. O órgão salientou que a preservação do patrimônio cultural está prevista na Constituição Federal, por meio dos artigos 5º, inciso XXXIII, 170, inciso III, 225, parágrafo 1º, inciso III, e 216.

As procuradorias alegaram, também, que houve descaso do banco com o bem tombado, considerando várias tentativas do Iphan de se solucionar a questão administrativamente, mas sem sucesso. Na ação, requereram que o réu fosse obrigado a promover a limpeza total e isolamento do imóvel e, ainda, a estabilizar a propriedade, a fim de evitar o risco de desmoronamento. Solicitaram que, ao final, o banco apresentasse um plano de recuperação do imóvel e promovesse, por conta própria, a reforma integral do casarão com vistas à aprovação pelo Iphan.

A 8ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão acolheu os argumentos da AGU e deferiu o pedido de liminar nos termos requeridos. A decisão fixou multa diária de R$ 3 mil caso seja descumprido o prazo de 10 dias para a limpeza e isolamento do local, bem como o prazo de 30 dias para execução de projeto emergencial de estabilização do imóvel. A obra para reforma total do imóvel será tratada em audiência de conciliação, determinada na decisão judicial para o dia 13 de novembro.

A PF/MA e a PF/Iphan são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Fonte:

Advocacia-Geral da União

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